Por vezes, erros, danos ou distúrbios no material genético são causadores de doenças genéticas e essas causas podem variar entre má alimentação, fatores genéticos, radiação, entre tantas outras.
Assim, é essencial que os Planos de Saúde efetuem a cobertura de exames genéticos, que são análises realizadas por laboratórios, capazes de indicar maior risco de doença, diagnosticar patologias e auxiliar na definição do tratamento mais adequado.
No entanto, a cobertura de importantes testes voltados para a investigação de doenças genéticas é frequentemente negada pelos planos de saúde, mesmo quando o segurado possui indicação médica.
Além do diagnóstico e acompanhamento das doenças genéticas, os testes genéticos também auxiliam no diagnóstico e no tratamento de doenças hereditárias, que são “herdadas” entre indivíduos da mesma família.
Nesses casos, é possível recorrer da decisão? Para falar sobre o assunto, a equipe do escritório Letícia Reis – Advocacia Especializada em Saúde preparou um artigo contendo informações importantes sobre esse tema.
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Como exigir a cobertura de exames genéticos pelo plano de saúde?
• Quais são os exames genéticos devem ser cobertos pelos planos de saúde?
• Em quais situações os planos de saúde são obrigados a cobrir testes genéticos?
A lista de exames genéticos engloba painéis genéticos para detectar ou eliminar o risco de doenças futuras; testes que confirmam a suspeita de existência de doenças genéticas; testes que estimam os riscos de transmitir doenças genéticas hereditárias e tantos outros diferentes exames.
Alguns dos testes que podem ser indicados pelo médico:
• Exame genético Oncotype;
• Exame genético de exoma;
• Exame genético Symphony;
• Exame farmacogenético;
• Exame Foundation One;
• Exame genético Mamaprint.
Os usuários dos serviços de saúde suplementar (Planos de Saúde) que buscam realizar esses e outros testes genéticos, a ausência de muitos desses exames do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é uma das principais justificativas para a negativa de cobertura de exames genéticos pelo plano de saúde.
O rol da ANS é uma lista de medicamentos, exames e tratamentos que possuem cobertura obrigatória mínima de serviços pelos planos de saúde.
Assim, a simples ausência do medicamento, do exame genético, da cirurgia ou de qualquer outro tipo de tratamento do rol não é justificativa para a negativa do plano.
De modo geral, a regra é que todos os serviços de saúde que possuem registro e autorização de uso na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser, obrigatoriamente, cobertos pelos planos de saúde.
É possível promover a mitigação do Rol da ANS e acessar o procedimento, exame ou medicamento prescrito pelo médico.
Mas, se mesmo assim houver a negativa de cobertura de exames genéticos pelos planos de saúde, o que deve ser feito? Para reverter a decisão dos planos de saúde, é essencial que você procure um advogado especialista em plano de saúde e liminares.
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